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Pacote de Haddad vai cobrar imposto sobre dividendos, mas não da maneira que você pensa.

Pacote de Haddad vai cobrar imposto sobre dividendos, mas não da maneira que você pensa.

Entenda como a alíquota mínima de 10% no IR vai afetar a vida de quem tem renda acima de R$ 50 mil por mês

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A reforma do Imposto de Renda (IR) prevista no pacote fiscal do ministro Fernando Haddad prevê introduzir uma alíquota mínima de 10% para rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, o equivalente a uma renda mensal de R$ 50 mil por mês. A medida inclui todas as fontes de renda, abrangendo até mesmo investimentos tradicionalmente isentos, como dividendos, Juros sobre Capital Próprio (JCP), Letras do Crédito Imobiliário (LCIs) e do Agronegócio (LCAs) e debêntures incentivadas.

Na prática, a regra prevê um complemento ao imposto devido, caso o contribuinte não atinja o mínimo de 10% sobre o total de seus rendimentos. A proposta, detalhada pelo governo na última semana, prevê uma alíquota que será aplicada de forma gradual, começando em patamares mais baixos a partir de R$ 600 mil anuais e chegando a 10% para rendas acima de R$ 1 milhão.

Um detalhe importante: quem já paga 10% ou mais sobre outras rendas não será afetado. A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso.

Para entender como a alíquota mínima de 10% pode impactar diferentes perfis de contribuintes, é importante considerar situações envolvendo rendimentos diversificados e aqueles concentrados em fontes isentas. Os exemplos foram citados por Beto Saadi, diretor de Investimentos da Nomos, e José Carlos de Souza Filho, professor da FIA Business School, a pedido do E-Investidor. Confira abaixo detalhes  apresentados pelos especialistas:

Quem já paga mais de 10% de IR – Se um contribuinte ganha R$ 2 milhões anuais, sendo R$ 1 milhão de salário (tributado à alíquota de 27,5%) e R$ 1 milhão em dividendos, ele já paga cerca de 13% de imposto sobre sua renda total (R$ 275 mil). Nesse caso, a nova regra não afeta esse contribuinte, pois ele já contribui acima do piso mínimo de 10%.

Quem vive apenas de rendimentos isentos – Um investidor que recebe R$ 2 milhões anuais exclusivamente de dividendos, LCIs e outros investimentos isentos atualmente não paga imposto sobre sua renda. Com a nova regra, ele terá que contribuir com 10% do total, resultando em um pagamento de R$ 200 mil de imposto ao final do ano.

Quem combina salário e dividendos abaixo do limite – Uma brasileiro que recebe R$ 40 mil mensais de salário (tributado a 27,5%, ou cerca de R$ 11 mil por mês) e mais R$ 20 mil de dividendos, totalizando R$ 60 mil mensais ou R$ 720 mil anuais, não será afetada. Isso porque ela já paga aproximadamente 18% de imposto sobre sua renda total, ultrapassando o limite de 10%.

Brechas e estratégias para reduzir a base de cálculo de IR

Para contribuintes próximos ao limite de R$ 600 mil anuais, estratégias como investir até 12% da renda em um fundo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) podem reduzir a base de cálculo. Por exemplo, alguém que ganha R$ 55 mil mensais e aplica 12% desse valor no PGBL pode diminuir sua renda tributável, evitando a incidência do novo tributo. “Essa estratégia aproveita as regras atuais de dedução para evitar o enquadramento na alíquota mínima de 10%”, identifica o diretor da Nomos.

Efeito sobre debêntures incentivadas e outros ativos isentos

Embora os ativos isentos, como LCIs e debêntures incentivadas, não sejam tributados diretamente, seus rendimentos passam a compor o cálculo da alíquota mínima do imposto sobre a alta renda proposta pelo governo. Para investidores que têm grandes volumes aplicados nesses ativos, especialmente debêntures com taxas próximas às NTN-Bs (Tesouro IPCA+), a nova regra pode tornar esses investimentos menos atrativos, principalmente para rendas acima de R$ 600 mil anuais.

Na visão de Saadi, como como o imposto de 10% afeta proporcionalmente mais quem tem altos rendimentos de produtos isentos, o retorno líquido das debêntures incentivadas pode se tornar menos atrativo. “No caso das LCIs e LCAs, o efeito tende a ser menor, pois mesmo com a inclusão de um eventual imposto de 10%, esses ativos continuam vantajosos em relação a alternativas como Certificado de Depósito Bancário (CDBs), que têm alíquotas a partir de 15%”, lembra Saadi.

Profissionais PJ

José Carlos de Souza Filho, da FIA Business School, destaca que a proposta de alíquota mínima de 10% para rendas anuais acima de R$ 600 mil pode impactar profissionais que utilizam a “pejotização” como forma de recebimento. Ao considerar a totalidade das rendas — incluindo salários, dividendos e outras fontes —, os valores transferidos de pessoas jurídicas para físicas serão contabilizados no cálculo do imposto.

Isso significa que profissionais que recebem por meio de empresas próprias e transferem esses recursos para si mesmos estarão sujeitos à nova alíquota mínima, caso suas rendas totais ultrapassem o limite estabelecido. “Em tese, esse valor também vai ser coletado nessa arrecadação maior de R$ 600 mil para efeito de tributação.”

FONTE:
https://einvestidor.estadao.com.br/investimentos/pacote-fiscal-haddad-imposto-de-renda-sobre-dividendos-exemplos/

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