Caiado inelegível por abuso de Poder Politico... no ES tramita processo semelhante contra Sergio Vidigal
TRE-GO torna Ronaldo Caiado inelegível por 8 anos e cassa prefeito eleito de Goiânia. No Espirito Santo, corre uma AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, por abuso de poder Politico ou Econômico, contra o Prefeito Sergio Vidigal e outras cinco pessoas, incluindo o prefeito eleito Weverson Meireles.
A Justiça Eleitoral de Goiás condenou o governador do estado, Ronaldo Caiado (União), a ficar inelegível por 8 anos por abuso de poder político nas eleições municipais de 2024. A mesma sentença, de primeira instância, cassou o registro do prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel (União), que foi apoiado pelo governador. Cabe recurso da decisão;
A decisão atendeu a um pedido da coligação do candidato Fred Rodrigues (PL), que foi derrotado por Mabel no segundo turno e era apoiado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)
A juíza afirma que Caiado cometeu abuso de poder político. Segundo a decisão, o governador usou o Palácio das Esmeraldas, que é sede do governo e residência oficial, para sediar dois jantares de apoio a Mabel. Os jantares ocorreram nos dias 7 e 9 de outubro, no início do segundo turno, e reuniram vereadores eleitos e outras lideranças políticas.
Cabe recurso da decisão. Caiado e a chapa eleita em Goiânia — que inclui a vice Coronel Cláudia (Avante) — podem recorrer no próprio TRE-GO, em segunda instância, e depois ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A princípio, Mabel e a vice poderão ser diplomados no próximo dia 19 e tomar posse em 1º de janeiro, até que o TRE-GO julgue o recurso;
A SITUAÇÃO NA SERRA-ES
Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral promovida pela Coligação “Muda Serra” (REPUBLICANOS/PRD/PSD/DC) em face de Weverson Valcker Meireles, Sérgio Vidigal e mais 4 pessoas, com fundamento no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, que disciplina as hipóteses de inelegibilidade e o abuso de poder nas eleições, pediu uma série de providências de natureza liminar, que foi deferida e cumprida ainda no periodo da campanha.
Como fundamento dessas medidas, a parte autora relatou que os investigados utilizaram a máquina pública para promover a candidatura de Weverson Meireles, incorrendo em atos de promoção pessoal e propaganda eleitoral antecipada, a exemplo da(o); Utilização da Administração Pública para difusão das cores da campanha do candidato Weverson Meireles mediante pintura de bens públicos; Associação do candidato Weverson Meireles à realização e conclusão de obras e respectiva inauguração da Praça das Artes no bairro Feu Rosa; Programa Serra Mais Cidadã no bairro Féu Rosa, utilizado para promover a candidatura de Weverson Meireles, tendo o investigado Sérgio Vidigal, durante o evento, apresentado o candidato como o responsável pela coordenação dos programas sociais da cidade, mesmo após sua exoneração do cargo de secretário-chefe do Gabinete do Prefeito, criando uma percepção falsa de que Weverson continuava atuante na gestão pública e seria o mais apto a dar continuidade às políticas públicas do município; Inauguração do CRAS de Nova Almeida, servindo o espaço do evento para promover não apenas a gestão atual, mas, também, para fortalecer a imagem do candidato Weverson Meireles como seu sucessor; Inauguração do campo de futebol e área de lazer de São Francisco, vinculando a realização da referida obra à imagem do candidato Weverson Meireles, dentre outros;
Em sua deicisão no processo de numero 0600519-74.2024.6.08.0026, relata a Juiza:
In casu, verifica-se, ao menos nesse momento inicial, indícios de uma atuação consorciada de agentes públicos e políticos direcionada à promoção da candidatura de Weverson Valcker Meireles, mediante o uso massivo da estrutura da máquina pública municipal, inacessíveis aos demais candidatos e, portanto, comprometedoras da isonomia e da normalidade do pleito. Isso porque, os eventos narrados e, a princípio, comprovados evidenciam o uso articulado de recursos, eventos e obras públicas, a exemplo da inauguração do campo de futebol e área de lazer de São Francisco (item 100 da petição inicial), além da confluência de esforços por parte de integrantes da administração municipal, com o intuito de projetar politicamente o candidato Weverson Valcker Meireles e vinculá-lo à atual gestão.
A Juiza continua sua decisão e cita a condenação de Vidigal e Weverson no processo de n.º 0600036-60.2024.6.08.0053, por ocasião da inauguração da Praça bairro Feu Rosa em que ocorreu o show do cantor Anderson Freire, momento em que também foram realizados pedidos explícitos de votos em favor do pré-candidato. Ela afirma:
Portanto, tal como decidido pelo e. TRE/ES, por ocasião da inauguração da Praça de Feu Rosa, em que ocorreu o show do cantor Anderson Freire, restou constatado que o evento foi promovido “… pela municipalidade com a participação de políticos e com manifestação explícita de pedido de voto caracteriza a quebra da paridade de armas entre os candidatos. Nesses eventos, organizados com recursos públicos e sob a chancela do poder público, pelo próprio enredo apresentado não estão acessíveis a todos os candidatos. Ao permitir que um candidato ou grupo utilize esses eventos para fazer campanha, cria-se uma vantagem indevida, contrariando o princípio da igualdade de condições. Oportuno também destacar que a utilização da estrutura do Município de Serra em favor do candidato Weverson Valcker Meireles também ensejou a condenação do investigado Antônio Sérgio Alves Vidigal nos autos da Ação Inibitória n.º 0600053-80.2024.6.08.0026, com esteio em parecer do Ministério Público Eleitoral:
A Juiza encerrou a decisão retirando o segredo de Justiça, determinando o cumprimento das medidas com urgencia;
No mesmo momento, a prefeitura cumpriu uma das inumeras determinações da justiça:
a. no prazo de 02 horas, a contar da intimação, PUBLIQUE em seu site e em suas redes sociais mensagem INFORMATIVA de que “os servidores públicos, efetivos e comissionados, e os empregados de empresas terceirizadas que prestam serviço à Prefeitura da Serra, possuem direito ao correto tratamento de seus dados e que a inclusão em grupos de mensagens de natureza política, sem prévia solicitação, deve ser informada à ouvidoria do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, por meio do canal https://ouvidoria.mpes.mp.br/#/manifestacoes/createEleitoral”, informando ainda que todos eles “possuem o direito fundamental a livre orientação política e à liberdade de filiação partidária e não são obrigados a participar de qualquer ato de campanha eleitoral, em favor de qualquer candidato”, sob pena de multa de R$ 1 milhão de reais por hora, dada a gravidade e proximidade do pleito;
Conclusão:
Como diz o ditado: "Tem muita agua pra passar por baixo da ponte"; O processo continua tramitando e mais cedo ou mais tarde terá um desfecho, assim como no primeiro momento o Governador de Goias Ronaldo Caiado e o Prefeito Eleito Sandro Mabel receberam uma condenação, podemos esperar uma resposta desse processo que envolve o Prefeito Sergio Vidigal e o Prefeito Eleito Weverson Meireles com o embrolho do uso da maquina publica. Vamos aguardar cenas do proximo capítulo.