Português (Brasil)

Caiado inelegível por abuso de Poder Politico... no ES tramita processo semelhante contra Sergio Vidigal

Caiado inelegível por abuso de Poder Politico... no ES tramita processo semelhante contra Sergio Vidigal

TRE-GO torna Ronaldo Caiado inelegível por 8 anos e cassa prefeito eleito de Goiânia. No Espirito Santo, corre uma AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, por abuso de poder Politico ou Econômico, contra o Prefeito Sergio Vidigal e outras cinco pessoas, incluindo o prefeito eleito Weverson Meireles.

Compartilhe este conteúdo:

A Justiça Eleitoral de Goiás condenou o governador do estado, Ronaldo Caiado (União), a ficar inelegível por 8 anos por abuso de poder político nas eleições municipais de 2024. A mesma sentença, de primeira instância, cassou o registro do prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel (União), que foi apoiado pelo governador. Cabe recurso da decisão;

 A decisão atendeu a um pedido da coligação do candidato Fred Rodrigues (PL), que foi derrotado por Mabel no segundo turno e era apoiado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)

A juíza afirma que Caiado cometeu abuso de poder político. Segundo a decisão, o governador usou o Palácio das Esmeraldas, que é sede do governo e residência oficial, para sediar dois jantares de apoio a Mabel. Os jantares ocorreram nos dias 7 e 9 de outubro, no início do segundo turno, e reuniram vereadores eleitos e outras lideranças políticas.

Cabe recurso da decisão. Caiado e a chapa eleita em Goiânia — que inclui a vice Coronel Cláudia (Avante) — podem recorrer no próprio TRE-GO, em segunda instância, e depois ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A princípio, Mabel e a vice poderão ser diplomados no próximo dia 19 e tomar posse em 1º de janeiro, até que o TRE-GO julgue o recurso;

A SITUAÇÃO NA SERRA-ES

Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral promovida pela Coligação “Muda Serra” (REPUBLICANOS/PRD/PSD/DC) em face de Weverson Valcker Meireles, Sérgio Vidigal e mais 4 pessoas, com fundamento no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, que disciplina as hipóteses de inelegibilidade e o abuso de poder nas eleições, pediu uma série de providências de natureza liminar, que foi deferida e cumprida ainda no periodo da campanha.

Como fundamento dessas medidas, a parte autora relatou que os investigados utilizaram a máquina pública para promover a candidatura de Weverson Meireles, incorrendo em atos de promoção pessoal e propaganda eleitoral antecipada, a exemplo da(o); Utilização da Administração Pública para difusão das cores da campanha do candidato Weverson Meireles mediante pintura de bens públicos; Associação do candidato Weverson Meireles à realização e conclusão de obras e respectiva inauguração da Praça das Artes no bairro Feu Rosa; Programa Serra Mais Cidadã no bairro Féu Rosa, utilizado para promover a candidatura de Weverson Meireles, tendo o investigado Sérgio Vidigal, durante o evento, apresentado o candidato como o responsável pela coordenação dos programas sociais da cidade, mesmo após sua exoneração do cargo de secretário-chefe do Gabinete do Prefeito, criando uma percepção falsa de que Weverson continuava atuante na gestão pública e seria o mais apto a dar continuidade às políticas públicas do município; Inauguração do CRAS de Nova Almeida, servindo o espaço do evento para promover não apenas a gestão atual, mas, também, para fortalecer a imagem do candidato Weverson Meireles como seu sucessor; Inauguração do campo de futebol e área de lazer de São Francisco, vinculando a realização da referida obra à imagem do candidato Weverson Meireles, dentre outros;

Em sua deicisão no processo de numero 0600519-74.2024.6.08.0026, relata a Juiza:

In casu, verifica-se, ao menos nesse momento inicial, indícios de uma atuação consorciada de agentes públicos e políticos direcionada à promoção da candidatura de Weverson Valcker Meireles, mediante o uso massivo da estrutura da máquina pública municipal, inacessíveis aos demais candidatos e, portanto, comprometedoras da isonomia e da normalidade do pleito. Isso porque, os eventos narrados e, a princípio, comprovados evidenciam o uso articulado de recursos, eventos e obras públicas, a exemplo da inauguração do campo de futebol e área de lazer de São Francisco (item 100 da petição inicial), além da confluência de esforços por parte de integrantes da administração municipal, com o intuito de projetar politicamente o candidato Weverson Valcker Meireles e vinculá-lo à atual gestão.

 

A Juiza continua sua decisão e cita a condenação de Vidigal e Weverson no processo de n.º 0600036-60.2024.6.08.0053, por ocasião da inauguração da Praça bairro Feu Rosa em que ocorreu o show do cantor Anderson Freire, momento em que também foram realizados pedidos explícitos de votos em favor do pré-candidato. Ela afirma:

Portanto, tal como decidido pelo e. TRE/ES, por ocasião da inauguração da Praça de Feu Rosa, em que ocorreu o show do cantor Anderson Freire, restou constatado que o evento foi promovido “… pela municipalidade com a participação de políticos e com manifestação explícita de pedido de voto caracteriza a quebra da paridade de armas entre os candidatos. Nesses eventos, organizados com recursos públicos e sob a chancela do poder público, pelo próprio enredo apresentado não estão acessíveis a todos os candidatos. Ao permitir que um candidato ou grupo utilize esses eventos para fazer campanha, cria-se uma vantagem indevida, contrariando o princípio da igualdade de condições. Oportuno também destacar que a utilização da estrutura do Município de Serra em favor do candidato Weverson Valcker Meireles também ensejou a condenação do investigado Antônio Sérgio Alves Vidigal nos autos da Ação Inibitória n.º 0600053-80.2024.6.08.0026, com esteio em parecer do Ministério Público Eleitoral:

 

 

A Juiza encerrou a decisão retirando o segredo de Justiça, determinando o cumprimento das medidas com urgencia; 

No mesmo momento, a prefeitura cumpriu uma das inumeras determinações da justiça: 

a. no prazo de 02 horas, a contar da intimação, PUBLIQUE em seu site e em suas redes sociais mensagem INFORMATIVA de que “os servidores públicos, efetivos e comissionados, e os empregados de empresas terceirizadas que prestam serviço à Prefeitura da Serra, possuem direito ao correto tratamento de seus dados e que a inclusão em grupos de mensagens de natureza política, sem prévia solicitação, deve ser informada à ouvidoria do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, por meio do canal https://ouvidoria.mpes.mp.br/#/manifestacoes/createEleitoral”, informando ainda que todos eles “possuem o direito fundamental a livre orientação política e à liberdade de filiação partidária e não são obrigados a participar de qualquer ato de campanha eleitoral, em favor de qualquer candidato”, sob pena de multa de R$ 1 milhão de reais por hora, dada a gravidade e proximidade do pleito;

 

 

Conclusão:
Como diz o ditado: "Tem muita agua pra passar por baixo da ponte"; O processo continua tramitando e mais cedo ou mais tarde terá um desfecho, assim como no primeiro momento o Governador de Goias Ronaldo Caiado e o Prefeito Eleito Sandro Mabel receberam uma condenação, podemos esperar uma resposta desse processo que envolve o Prefeito Sergio Vidigal e o Prefeito Eleito Weverson Meireles com o embrolho do uso da maquina publica. Vamos aguardar cenas do proximo capítulo.
 

Compartilhe este conteúdo: